Para emissão do e-CPF é indispensável a presença física do titular do CPF e os documentos ORIGINAIS seguintes:
1. Documento de identidade com fé pública* em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
*Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
➢ Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
➢ Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
➢ Carteira Nacional de Habilitação;
➢ Registro Nacional de Estrangeiros;
➢ Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada.
2. CPF - dispensável se constar no documento de identidade;
3. Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) - OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir poderá ser impressão do site;
4. Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF;
5. Cadastro Específico do INSS-CEI - OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir poderá ser impressão do site;
6. Título de eleitor, se necessário a informação no certificado.
ATENÇÃO: cópias simples e autenticadas NÃO SÃO ACEITAS.
e-CPF também é indicado para:
• DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais;
• DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
• DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas;
• SPED – Sistema Público de Escrituração Digital;
• EFD – Escrituração Fiscal Digital;